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Vigilância sanitária apreende cerca de 400 quilos de carne clandestina em Itamaraju

Por Henrique Peixoto em 24/02/2021 às 23:10:12

Uma ação da Vigilância Sanitária resultou na apreensão de aproximadamente 400 quilos de carne clandestina no município de Itamaraju.

A apreensão aconteceu na manhã de quarta-feira (24.02), em um estabelecimento comercial no bairro Santo Antônio, através de denúncia anônima relatando a comercialização de carne de procedência duvidosa.

Ao chegar ao local os agentes flagraram um veículo adentrando a parte anexa do estabelecimento, onde foi dada a ordem de parada sendo descumprida pelo condutor, durante a ação policiais militares da 43ª Companhia de Policia Militar, realizaram apoio aos agentes.

O condutor do veículo após adentrar o anexo do estabelecimento evadiu-se do local, antes da fuga o suspeito lacrou o portão sendo necessário o apoio de agentes da Policia Civil, que rompeu a barreira e encontraram no porta malas do veículo a carne de abate clandestino conforme veracidade da denúncia.

Durante a apreensão duas pessoas foram conduzidas para a Delegacia de Polícia civil para prestarem esclarecimentos, o veículo foi guinchado assim como o material apreendido e apresentado na delegacia de Polícia Civil.

Os agentes da vigilância sanitária vistoriaram o estabelecimento e verificaram o alvará de funcionamento, após o estabelecimento foi fechado por determinação dos agentes, o dono do estabelecimento será atuado e será aberto um processo administrativo para cassação do alvará do açougue.

No período da tarde a carne foi incinerada em uma área de frigorifico no município.

Desta forma, constitui crime, conforme previsão do art. 7º, inciso IX da lei 8137/90 com pena de detenção de dois a cinco anos vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias para o consumo.

De acordo com a Portaria nº 304/96 do Ministério da Agricultura, são considerados clandestinos e perigosos à saúde todos os produtos que não possuam o carimbo emanado do órgão de inspeção federal, estadual ou municipal.

O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual, ainda pelas razões expostas e principalmente para salvaguardar os direitos do consumidor e a saúde pública, o Ministério Público envidará todos os esforços de natureza administrativa e judicial para prevenir e reprimir as condutas que estiverem em desacordo com a lei.