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Nota de esclarecimento à imprensa e à sociedade

Por REDAÇAO em 06/04/2019 às 12:26:06


Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta quarta-feira (03/04), a Diretora Geral do Hospital Municipal de Itamaraju/BA, vem esclarecer que:

Primeiramente, é sabido por todos que há nesta cidade diversas tentativas de atribuição de fato criminoso a atual gestão, e infelizmente na aludida data me envolveram como funcionária fantasma. Fato este irresponsável e sem qualquer crédito, visto que sou servidora pública efetiva no cargo de Assistente Social exercido no Hospital Geral de Eunápolis (BA) desde o dia 25 de setembro 2013, com a carga horária de 120 horas mensais, que são distribuídas em plantão semanal de 24 horas, perfazendo 05 plantões mês em dias distintos, também sou funcionária pública não efetiva no município de Itamaraju há 13 anos na área de assistência social e a partir de 2017 como comissionada, sendo cumpridora de meus horários e atribuições, zelando pelo que prezo que é o compromisso ético profissional.

Ademais, as atribuições para o cargo de Diretora do Hospital Municipal de Itamaraju/BA estão elencadas no art. 3º da Lei Municipal Complementar nº 022/2014, que compilam a precípua função de coordenação do hospital, o que se efetiva através de protocolos diversos.

No que diz respeito a controvérsia do acumulo de função, levantada junto ao Ministério Público Estadual, a emenda constitucional nº 34, de 31 de dezembro de 2001, alterou o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, e permitiu a acumulação remunerada de "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". A partir dessa alteração todas as profissões da saúde podem acumular dois cargos, "quando houver compatibilidade de horário".

Considerando que duas resoluções do Conselho Nacional de Saúde (218/97 e 287/98) reconhecem o assistente social como profissional da saúde, e que a Resolução CFESS 383/1999 caracteriza o assistente social como profissional da saúde, os profissionais que atuam na área da saúde podem ter duplo vínculo, quando houver compatibilidade de horário

Nesse contexto, venho esclarecer que a tentativa de atribuição de crime a minha pessoa e a gestão pública municipal não encontra lastro na lei, o que demonstra o despreparo e desrespeito as normas jurídicas em vigor, bem como afirmar que as devidas providências serão tomadas em face deste ato de calúnia.

Ademais a todos estes fatos, sou esposa, mãe, filha e cristã, residente em Itamaraju há 41 anos, em todo este tempo prezando pelo caráter e dignidade aprendidos pelos meus pais que ensinaram com seus exemplos o que é ser uma pessoa íntegra e digna. Quando aceitei assumir um cargo público sabia dos desafios e da exposição que pudera adivir, no entanto não posso aceitar que seja atacada a minha integridade moral e pessoal e tampouco o meu direito de exposição, ataques estes estão perpassando o nível de respeito. Tenho como conduta o respeito à pessoa humana, tenho lutado por dias melhores nas áreas em que atuo e faço tudo isso por entender que o meu comprometimento é muito além do que aprendi teoricamente na faculdade. Não posso então admitir julgamentos daqueles que não querem o bem comum e que se utilizam de sensacionalismo para tentar atingir pessoas indiscriminadamente.

Agradeço a todas as mensagens e ligações de apoio e carinho daqueles que verdadeiramente me conhecem e sabem quem de fato sou eu, tenho total tranqüilidade e idoneidade para dizer que continuarei firme nos meus propósitos.