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Vigilância Sanitária realiza apreensão de 1 tonelada de carne oriunda de abate clandestino

Por Henrique Peixoto em 03/02/2021 às 19:08:59

A Vigilância Sanitária de Itamaraju, realizou na noite de terça-feira (02), operação de fiscalização e combate ao abate de gado clandestino.

A operação realizada contou com participação de fiscais sanitários do órgão municipal, apoio de guarnições do Pelotão de Emprego Tático Operacional – PETO e Policiamento convencional, baseado em informações os ficais abordaram diversos veículos em possíveis rotas de abate.

A operação teve início as 20hs e por volta das 22h40min, uma moto foi abordada ao passar pela barreira montada próximo a cachoeira da embasa no bairro marotinho, segundo os fiscais os indivíduos apresentava evidencias de estarem atuando no abate de gado, um dos abordados foi identificado sendo dono de um açougue no centro da cidade alta (próximo a feira).

Em seguida um veículo modelo Hilux foi interceptado onde os ficais encontraram aproximadamente 1 tonelada de carne oriunda de abate clandestino, no veículo mais três foram encontradas envolvidas no suposto abate, em seguida as 5 pessoas foram conduzidas para a unidade policial do município.

Fiscais da Vigilância Sanitária emitiu o auto de infração por transporte e abate ilegal de animais, caso seja comprovado que carne iria ser comercializada, responsável irá responder por crime contra as relações de consumo, sob pena de dois a cinco anos de prisão e multa.

Ao menos 04 animais foram abatidos, o material e dono da mercadoria e veículos foram apresentados ao plantão regional na sede da 8ª Coorpin em Teixeira de Freitas, sendo ouvidos pelo Delegado de Polícia Civil plantonista Bruno Ferrari.

Na manhã de quarta-feira (03), todo material apreendido foi incinerado, o caso segue sendo investigado pelas autoridades sanitárias, caso comprovação e evidencia do estabelecimento que a carne seria comercializada, outras sansões estão previstas e poderá ocasionar na suspensão de alvará sanitário do estabelecimento.

Desta forma, constitui crime, conforme previsão do art. 7º, inciso IX da lei 8137/90 com pena de detenção de dois a cinco anos vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias para o consumo.

De acordo com a Portaria nº 304/96 do Ministério da Agricultura, são considerados clandestinos e perigosos à saúde todos os produtos que não possuam o carimbo emanado do órgão de inspeção federal, estadual ou municipal.

O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual, ainda pelas razões expostas e principalmente para salvaguardar os direitos do consumidor e a saúde pública, o Ministério Público envidará todos os esforços de natureza administrativa e judicial para prevenir e reprimir as condutas que estiverem em desacordo com a lei.