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Nota Publica

Por ASCOM em 19/10/2020 às 12:15:37

Um dos compromissos assumidos pela gestão do Prefeito Dr. Marcelo Angênica foi o repasse do aumento salarial dos professores, sempre acompanhando os reajustes do piso nacional.

Nos anos de 2017, 2018 e 2019 as leis de concessão de aumento foram sancionadas por volta dos meses de março ou abril, mas os pagamentos sempre alcançaram o mês de janeiro e seguintes, de forma retroativa, visando não prejudicar os profissionais da classe.

No ano de 2020, fomos surpreendidos com a pandemia causada pelo Coronavírus exatamente no período em que seria encaminhado o Projeto de Lei para votação pelos Vereadores. As aulas foram suspensas e todos os municípios foram alertados sobre os impactos econômicos da pandemia. A gestão conversou com os representantes da classe magisterial, explicando que, naquele momento, não seria prudente conceder o aumento pleiteado, comprometendo-se a envidar esforços a fim de fazer o reajuste logo que possível.

No dia 27 de maio foi sancionada a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, concedendo ajuda financeira a estados e municípios. Através de um veto, o Presidente da República impediu que estados e municípios que tivessem decretado estado de calamidade pública reajustassem o salário de seus servidores.

Em razão disso, o município ficou impedido de implementar o aumento. Muitas foram as reuniões e discussões a fim de encontrar viabilidade jurídica para a concessão do reajuste. Todavia, o Prefeito Municipal não pode desobedecer uma lei federal válida e vigente.

É importante que se saiba que o Prefeito manteve todos os funcionários contratados e não retirou benefícios dos professores, o que poderia ter feito por orientação de órgãos como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), União dos Prefeitos da Bahia (UPB) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que sugeriram a suspensão ou interrupção dos contratos, retirada de gratificações, regência de classe e outros benefícios que os profissionais da Educação recebem.

O PREFEITO MANTEVE O PAGAMENTO INTEGRAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, SEM RETIRAR QUALQUER BENEFÍCIO OU DEMITINDO CONTRATADOS, COMO OCORREU EM DIVERSOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS.

Um ponto de fundamental importância é que os Professores da rede municipal de Itamaraju não recebem salários abaixo do Piso Nacional, que no ano de 2020 foi estipulado em R$ 2.886,24, tendo em vista que os reajustes dos anos anteriores tiveram um reflexo nos demais benefícios (gratificação, regência de classe, dentre outros) dos Professores.

Apesar disso, a APLB impetrou o Mandado de Segurança nº 8000346-27.2020.8.05.0120, requerendo a aplicabilidade do piso Nacional nos termos da Lei Nº 11.738/2008 para reajustar os salários dos professores, como determinado pelo MEC, no importe de 12,84%.

O Município justificou a impossibilidade do referido reajuste nos termos já dito acima, e O MINISTÉRIO PUBLICO MANIFESTOU-SE NO REFERIDO PROCESSO FAVORÁVEL AO ENTE MUNICIPAL: "conforme demonstrado nos autos do referido processo e de acordo com a documentação acostada, no ano de 2019, todos os professores do quadro permanente já recebiam valor acima do piso atual no valor de R$ 2.886,24 (Dois mil, oitocentos oitenta e seis reais, vinte e quatro centavos). "

O MP reforçou que o piso estabelecido através dos parâmetros previstos na Lei 11.738/2008 é mínimo, impedindo que os entes estabeleçam remuneração menor que o piso determinado, vinculando, assim, o ente responsável ao piso estabelecido para aquele ano, e não ao percentual utilizado para o reajuste. Esclareceu o

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