Mappim

Nota Publica

Por ASCOM em 19/10/2020 às 12:15:37

Um dos compromissos assumidos pela gestão do Prefeito Dr. Marcelo AngĂȘnica foi o repasse do aumento salarial dos professores, sempre acompanhando os reajustes do piso nacional.

Nos anos de 2017, 2018 e 2019 as leis de concessão de aumento foram sancionadas por volta dos meses de março ou abril, mas os pagamentos sempre alcançaram o mĂȘs de janeiro e seguintes, de forma retroativa, visando não prejudicar os profissionais da classe.

No ano de 2020, fomos surpreendidos com a pandemia causada pelo CoronavĂ­rus exatamente no perĂ­odo em que seria encaminhado o Projeto de Lei para votação pelos Vereadores. As aulas foram suspensas e todos os municĂ­pios foram alertados sobre os impactos econômicos da pandemia. A gestão conversou com os representantes da classe magisterial, explicando que, naquele momento, não seria prudente conceder o aumento pleiteado, comprometendo-se a envidar esforços a fim de fazer o reajuste logo que possĂ­vel.

No dia 27 de maio foi sancionada a Lei Complementar nÂș 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao CoronavĂ­rus, concedendo ajuda financeira a estados e municĂ­pios. Através de um veto, o Presidente da RepĂșblica impediu que estados e municĂ­pios que tivessem decretado estado de calamidade pĂșblica reajustassem o salĂĄrio de seus servidores.

Em razão disso, o municĂ­pio ficou impedido de implementar o aumento. Muitas foram as reuniões e discussões a fim de encontrar viabilidade jurĂ­dica para a concessão do reajuste. Todavia, o Prefeito Municipal não pode desobedecer uma lei federal vĂĄlida e vigente.

É importante que se saiba que o Prefeito manteve todos os funcionĂĄrios contratados e não retirou benefĂ­cios dos professores, o que poderia ter feito por orientação de órgãos como o Tribunal de Contas dos MunicĂ­pios do Estado da Bahia (TCM/BA), União dos Prefeitos da Bahia (UPB) e Confederação Nacional dos MunicĂ­pios (CNM), que sugeriram a suspensão ou interrupção dos contratos, retirada de gratificações, regĂȘncia de classe e outros benefĂ­cios que os profissionais da Educação recebem.

O PREFEITO MANTEVE O PAGAMENTO INTEGRAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, SEM RETIRAR QUALQUER BENEFÍCIO OU DEMITINDO CONTRATADOS, COMO OCORREU EM DIVERSOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS.

Um ponto de fundamental importĂąncia é que os Professores da rede municipal de Itamaraju não recebem salĂĄrios abaixo do Piso Nacional, que no ano de 2020 foi estipulado em R$ 2.886,24, tendo em vista que os reajustes dos anos anteriores tiveram um reflexo nos demais benefĂ­cios (gratificação, regĂȘncia de classe, dentre outros) dos Professores.

Apesar disso, a APLB impetrou o Mandado de Segurança nÂș 8000346-27.2020.8.05.0120, requerendo a aplicabilidade do piso Nacional nos termos da Lei NÂș 11.738/2008 para reajustar os salĂĄrios dos professores, como determinado pelo MEC, no importe de 12,84%.

O MunicĂ­pio justificou a impossibilidade do referido reajuste nos termos jĂĄ dito acima, e O MINISTÉRIO PUBLICO MANIFESTOU-SE NO REFERIDO PROCESSO FAVORÁVEL AO ENTE MUNICIPAL: "conforme demonstrado nos autos do referido processo e de acordo com a documentação acostada, no ano de 2019, todos os professores do quadro permanente jĂĄ recebiam valor acima do piso atual no valor de R$ 2.886,24 (Dois mil, oitocentos oitenta e seis reais, vinte e quatro centavos). "

O MP reforçou que o piso estabelecido através dos parĂąmetros previstos na Lei 11.738/2008 é mĂ­nimo, impedindo que os entes estabeleçam remuneração menor que o piso determinado, vinculando, assim, o ente responsĂĄvel ao piso estabelecido para aquele ano, e não ao percentual utilizado para o reajuste. Esclareceu o