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PRF flagra condutor transportando duas crianças em motocicleta na BR 101 em Itamaraju

Por PRF - BAHIA em 13/10/2020 às 12:42:01

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma situação de extremo risco na manhã do último sábado (10), em Itamaraju, no extremo sul baiano.

A criança de 8 anos sustentava a menor de 5 anos que estava sem capacete e ainda segurava bolas de aniversário em uma das mãos.

Equipe da PRF realizava fiscalização da Operação Nossa Senhora Aparecida na altura do quilômetro 809 da BR 101, quando visualizaram o condutor de uma motocicleta Honda/NXR 160 Bros transportando duas crianças na moto. Uma delas estava sem capacete.

De imediato, os PRFs interceptaram o veículo e constataram que a menor de 5 anos viajava sem qualquer equipamento de segurança. Já a criança de 8 anos, apesar de portar o capacete, também estava em situação clara de perigo, pois tinha que proteger sua irmã e ainda segurava bolas de aniversário em uma das mãos.

Vale ressaltar que transportar criança menor de 7 anos em motocicleta caracteriza infração de natureza gravíssima.

O infrator, de 23 anos, foi autuado e os agentes federais emitiram as notificações previstas no artigo 231, inciso VII e mais os incisos II e V do art. 244 todos amparados na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:

Transitar com o veículo com lotação excedente;

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete;

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando menor de 7 anos.

As multas somaram mais de 700 reais e geraram 18 pontos na carteira do motorista.

Além disso, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderá pelo crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, previsto no art. 132 da lei 2848/40 do Código Penal.

Imprudências de trânsito registradas no feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida

Neste feriado prolongado, as atividades desenvolvidas pela instituição foram focadas para combater as infrações de trânsito, em especial às condutas geradoras de acidentes como: as ultrapassagens proibidas, dirigir sob a influência de álcool, transitar pelo acostamento, excesso de passageiros, dentre outras.

O uso do cinto de segurança, do capacete, controle de velocidade, transporte de crianças,além de fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos veículos, também foram alvos das equipes da PRF.

Apesar de todo esforço da PRF na fiscalização e educação, foram flagrados diversos condutores agindo com imprudência nas rodovias federais do estado. A PRF alerta aos motoristas que obedecer às normas de trânsito, contribui para um trânsito mais seguro. A redução da violência nas rodovias federais depende da participação de todos.

Uma das infrações mais constatada, a ultrapassagem proibida, foram 1.043 autos extraídos. Nunca é demais enfatizar que a colisão frontal, quase sempre causada pelas ultrapassagens indevidas, é o tipo de acidente que mais fere gravemente e mata pessoas em rodovias do país inteiro. A infração de ultrapassar em faixa amarela contínua é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e rende 7 pontos na carteira. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é dobrada.

O feriadão foi marcado pelo aumento do fluxo de veículos e usuários circulando pelas rodovias federais para os mais diversos destinos, porém uma das maiores preocupações da PRF é o lamentável hábito que parte de nossos motoristas ainda conserva: dirigir após consumir bebidas alcoólicas.

Durante as abordagens, foram realizados 894 testes com etilômetro (bafômetro), que flagraram 49 condutores dirigindo sob efeito do álcool, infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70. Destes, 03 condutores foram detidos por embriaguez ao volante e foram encaminhados à Delegacia de Polícia para responderem criminalmente. Eles também tiveram suas carteiras recolhidas.

Nas fiscalizações, a PRF também emitiu 92 autos de infração para motociclistas ou passageiro sem capacete e 22 motoristas foram flagrados trafegando manuseando o aparelho celular. Sem o cinto de segurança foram 482 autuações. Quando o alvo das fiscalizações foi a criança sem cadeirinha, 58 autos foram emitidos.

Vale ressaltar que o uso do cinto de segurança é obrigatório no Brasil para motoristas e passageiros, inclusive no banco de trás. O mesmo tipo de obrigatoriedade ocorre com capacete para condutor e passageiro de motocicletas. O fato de o motociclista não usar o capacete ou pessoas não usarem cinto de segurança em automóveis é determinante na gravidade dos acidentes.