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Política

Câmara aprova projeto que permite a time de futebol se tornar clube-empresa

Pelo texto, clube poderá optar por novo modelo para atrair investimento. Projeto define regras para mudança, entre as quais tornar públicas as práticas de governança



Pelo texto, clube poderá optar por novo modelo para atrair investimento. Projeto define regras para mudança, entre as quais tornar públicas as práticas de governança e os dados financeiros. Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (27)

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que permite a times de futebol optar pelo modelo clube-empresa.

Inicialmente, os deputados aprovaram o chamado texto-base. Depois, passaram à análise dos destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação. Com a conclusão desta etapa, o texto seguirá para o Senado.

Entre outros pontos, o projeto define:

Os clubes de futebol poderão se transformar em sociedades empresárias, em formatos previstos no Código Civil (como sociedades anônimas ou limitadas, por exemplo);

Os clubes de futebol poderão fazer parte de fusão, cisão ou incorporação a outras sociedades empresariais.

O texto estabelece ainda que, como sociedade empresarial, o clube-empresa deverá prestar informações de forma pública sobre:

atividades realizadas;

dados econômico-financeiros;

práticas de governança.

O clube-empresa também deverá criar um canal de denúncias (internas e externas) sobre suspeitas de conduta ilícita ou criminosa, além de descumprimento da lei.

A proposta prevê ainda a possibilidade de administradores responderem por prejuízos causados ao clube.

Tributação

O texto aprovado pela Câmara prevê um regime de tributação específico para os clubes de futebol, o chamado Simples-Fut.

Esse regime unificará os seguintes tributos:

Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ);

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para a Seguridade Social (Cofins);

Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep).

Pagamento das dívidas

O projeto define, ainda, as modalidades de quitação de dívidas tributárias e não-tributárias dos clubes e estabelece planos de redução de juros e multas.

Conforme a proposta, se o pagamento dos débitos for em parcela única, haverá redução de:

95% das multas;

65% dos juros de mora;

100% de encargos legais.

Se o pagamento for em 12 parcelas, a redução será de:

90% das multas;

60% dos juros de mora;

100% dos encargos legais.

O projeto define que, para aderir aos planos de pagamento, o clube terá de formalizar a adesão até 31 de dezembro de 2020.

Outras dívidas

Os clubes também terão regimes especiais de quitação de dívidas com a União. Pelo texto, o débito poderá ser pago em até 60 parcelas mensais, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% de encargos legais.

Os clubes também poderão se submeter às regras de recuperação judicial previstas na Lei de Falências e Recuperação Judicial. Times em recuperação judicial não podem ser impedidos de participar de competições nacionais exclusivamente por estarem nesta situação.

Os clubes também terão direito a participar do Regime Centralizado de Execução na Justiça do Trabalho, o que vai permitir a centralização da arrecadação de recursos para o pagamento de dívidas criadas por conta de decisões judiciais na área trabalhista.

Destaque aprovado

Durante a sessão desta quarta-feira, os deputados aprovaram o destaque que torna facultativa a contribuição para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação.

Esse valor é um percentual pago pelos clubes sobre salários mensais de jogadores profissionais e sobre transferências nacionais e internacionais de atletas. Foram 246 votos a favor da emenda, 94 contrários e duas abstenções.

G1

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